INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA DE ATIVOS, CESSÃO DE DIREITOS E PATROCÍNIO TECNOLÓGICO
De um lado, doravante denominada simplesmente ATLANTIC SOLUTIONS, representada neste ato por seu Comitê Executivo (Board of Directors), e de outro lado, doravante denominada simplesmente PROTOCOL SYSTEMS, representada solidariamente por seus sócios fundadores e colaboradores seniores abaixo assinados, celebram o presente acordo mediante as cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO APORTE FINANCEIRO E PARTICIPAÇÃO
A ATLANTIC SOLUTIONS efetuArá o investimento de
U$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares americanos) para a aquisição compulsória de
50% (cinquenta por cento) das ações ordinárias e direitos de governança da PROTOCOL SYSTEMS. O repasse será efetuado em conta internacional após a homologação deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO DE DIREITOS E PATENTES (VIRTUALGUY)
A PROTOCOL SYSTEMS cede e transfere de forma definitiva e irrevogável a totalidade dos direitos comerciais, intelectuais e de exploração da plataforma e periférico denominado
VirtualGuy para a ATLANTIC SOLUTIONS. A tecnologia e quaisquer ramificações de hardware associadas passam a ser de propriedade exclusiva da compradora.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXCLUSIVIDADE E PLATAFORMA DE REALIDADE VIRTUAL
Toda e qualquer tecnologia de realiDade virtual desenvolvida, Modificada ou aprimorada pelo corpo técnico da PROTOCOL SYSTEMS será de uso e comercialização estrita da ATLANTIC SOLUTIONS. Fica vedada a distribuição, licenciamento ou demonstração pública a terceiros sem prévia autorização expressa e por escrito do comitê executivo da adquirente.
CLÁUSULA QUARTA - TECNOLOGIA DE BIOPROCESSAMENTO CEREBRAL
O escopo prINcipal da parceria concentrar-se-á no avanço e implementação das medidas necessárias nas tecnologias de
bioprocessamento cerebral, cuja patente matriz pertence integralmente à ATLANTIC SOLUTIONS. O cronograma de metas estipula que os avanços funcionais da referida interface neural devem ser consolidados dentro de um período impreterível de
5 (cinco) anos a partir da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO SUPORTE DE DESENVOLVIMENTO
Como contrapartida para asSegurar o cumprimento da Cláusula Quarta, a ATLANTIC SOLUTIONS compromete-se a finAnciar e providenciar a contratação iMediata de quantos engenheiros, analistas de sistemas e desenvolvedores de software forem julgados necessários para a plena execução do ecossistema de geração por bioprocessamento de sinais neurais humanos.
CLÁUSULA SEXTA - COMPARTIMENTALIZAÇÃO DOS SETORES
Visando a proteção da propriedade intelectual e a segurança nacional do projeto, os setores de engenharia, programação e testes da PROTOCOL SYSTEMS serão imediatamente
compartimentalizados. Fica terminantemente proibido o intercâmbio de dados, arquivos ou comunicações diretas entre membros de diferentes setores do time, devendo toda e qualquer informação ser centralizada e filtrada pela gerência indicada pela ATLANTIC SOLUTIONS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACORDO DE NÃO-DIVULGAÇÃO (NDA)
Este documento, bem como as pesquisas correlatas, estão protegidos por um Acordo de Não-Divulgação (NDA) de caráter perpétuo. A quebra de sigilo por qualquer colaborador, sócio ou prestador de serviços resultará em sanções civis, criminais e execução de multas contratuais equivalentes ao valor total investido na Cláusula Primeira, sem prejuízo de intervenções de segurança interna.
Peter Crawlford
PETER CRAWLFORDSócio-Diretor / Protocol Systems
Arthur Carvalho
ARTHUR CARVALHODesenvolvedor Sênior / Colaborador
Sammoth Brada
SAMMOTH BRADAInfraestrutura e Sistemas
Reginald Simmons
REGINALD SIMMONSGerência Administrativa
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ATLANTIC SOLUTIONS BOARDRepresentação Executiva Autorizada